quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TRE-MG CANCELA CONDENAÇÃO DE MULTA DO EDITOR LICENCIADO DO JORNAL A GAZETA

A Côrte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais absolveu o Jornal A Gazeta e seu Editor licenciado, Jornalista Dauro Machado, da pena de multa de R$10.000,00 aplicada pela Justiça Eleitoral de Além Paraíba. A Sessão aconteceu no dia 24 de julho de 2012. Na edição número 273 do Jornal A Gazeta foi publicada notícia extraída do site da Prefeitura Municipal referente as ações dos três anos da atual administração. A edição 273 circulou entre dias 13 a 19 de abril de 2012. Assim que a matéria foi publicada, o Ministério Público Eleitoral de Além Paraíba entendeu que se tratava de uma “propaganda eleitoral antecipada”, conduta vedada pela Legislação Eleitoral. O Ministério Público representou contra o Jornal A Gazeta, contra o Prefeito Municipal Wolney Freitas e contra o então editor do Jornal, Dauro Machado . A Promotoria Eleitoral entendeu que a matéria serviu como propaganda antecipada do atual Prefeito Wolney Freitas, à época pré candidato a reeleição para Prefeito. O Jornal A Gazeta, seu Editor Dauro Machado (hoje editor licenciado) e o Prefeito Wolney Freitas apresentaram defesa. O Juiz Eleitoral da Comarca absolveu o Jornal A Gazeta e o Prefeito mas condenou o seu Editor Dauro Machado (hoje Editor licenciado) ao pagamento de uma multa de 10 mil Reais. O Ministério Público eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral pedindo que a condenação da multa fosse também aplicada ao Jornal A Gazeta. O Jornal A Gazeta e seu Editor Dauro Machado (hoje Editor licenciado) também recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral pedindo o cancelamento da condenação. A brilhante Advogada Maria Helena Barbosa de Oliveira foi autora dos recursos. A Advogada alegou que não se tratava de propaganda eleitoral antecipada e sim de mera matéria informativa considerando ter sido a mesma retirada da própria página da Prefeitura na Internet. O Juiz Relator do recurso no TRE-MG, Excelentíssimo Senhor Meritíssimo Juiz Maurício Pinto Ferreira votou dando provimento ao recurso. Em seu voto o Juiz afirmou que não vislumbrou propaganda eleitoral antecipada e votou pelo cancelamento da multa ao Jornalista Dauro Machado. O Juiz também não acatou o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral de estender a pena de multa ao Jornal A Gazeta e manteve o periódico sem qualquer condenação. A Côrte do Tribunal Regional Eleitoral por maioria acatou o voto do Juiz Relator.A Procuradoria Eleitoral junto ao TRE-MG não recorreu da decisão e o cancelamento da multa ao editor licenciado do Jornal A Gazeta tornou-se definitivo, a sentença transitou em julgado. O Jornalista Dauro Machado acompanhou a sessão do TER-MG.

Um comentário:

BATISTA disse...

BOA NOITE SENHOR DAURO VENHO POR MEIO DESTA DENUMCIAR O ROUBO DE MEIO FIO A=
QUI NO SANTA MARTA 2 NA RUA MARIA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ NO EDIFICIO AM=
ARELO E BRANCO=A0 JA FIZEMOS UMA COBRA=C7A AO SINDICO DO PREDIO MARQUINHO, =
QUE FALOU QUE JA TEM VARIOS PROCESSOS E QUE MAIS UM NADA ADIANTARIA O MEIO =
FIO ESTA SENDO RETIRADO DA RUA QUE SEGUE EM DIRE=C7=C3O AO BAIRRO JARDIM PA=
RAISOE JHA ESTA DESMORONANDO A RUA COM AS CHUVAS DA SEMANA PASSADAM GOSTARI=
A DE QUE O SENHOR DAURO TOMASSE ALGUMA PROVODENCIA A RESPEITO POIS PELO VIS=
TO ELE N=C3O DEVOLVERA E MUITO MENOS COLOCARA O MEIO FIO NO LUGAR SEM FALAR=
DO ROUBO DE PISO DE DENTR5O DO BARRACO DA OBRA PARA FAZER UMA LAVANDERIA N=
O MESMO PREDIO.ESTAMOS ENVIANDO=A0 AO SENHOR POIS VOTAMOS E CONFIAMOS NA=A0=
SUA IDONIEDADE=A0 PARA NOS AJUDAR.=0A=0A=0APREFIRO FALAR AO SENHOR DO QUE =
PROCURAR OUTRA PESSOA .=0ADESDE JA AGRADE=C7O =0A=0A=0AJONAS=0A=0AOBS; AGUA=
RDO RESPOSTA=0A