quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ELEITORADO DA ZONA RURAL PODE FAZER A DIFERENÇA EM OUTUBRO

Segundo dados do Cartório Eleitoral de Além Paraíba 2.943 eleitores estão habilitados para votar nas localidades da chamada zona rural de Além Paraíba. Aproximadamente 10 por cento dos eleitores de Além Paraíba estão na zona rural. O número de eleitores pode não fazer diferença numa eleição que os eleitores da sede do Município já tenham seus votos cristalizados em determinado candidato. Numa eleição em que o eleitorado está dividido, os votos da Zona Rural podem fazer a diferença e decidir o resultado da eleição. Veja os números de eleitores em cada uma das localidades da zona rural de Além Paraíba:

ANGUSTURA....................................... 805 eleitores aptos a votar

FERNANDO LOBO...............................682 eleitores aptos a votar

MARINÓPOLIS .................................... 754 eleitores aptos a votar

ATERRADO ......................................... 465 eleitores aptos a votar

BEIRA RIO ............................................ 237 eleitores aptos a votar

MAIOR PARTE DOS CANDIDATOS EM MINAS TEM ENTRE 45 E 59 ANOS

Mais de 41% dos candidatos em Minas têm entre 45 e 59 anos. Dos 72.858 candidatos que constam no sistema de Estatísticas de Candidaturas do TSE, maior parte deles, 30.081, está nessa faixa etária (leia mais). Do outro lado da tabela ficaram os candidatos com mais de 60 anos: eles representam pouco mais de 10% do total de registros, com 7.468 candidaturas. Desses, 136 candidatos têm mais de 79 anos, o que representa 0,18% do total. Cerca de 20% dos registros, 14.375 candidaturas, são de pessoas com idade inferior a 34 anos. Menos de 1% deles com idade entre 18 e 20 anos. De acordo com a Constituição, a idade mínima para os candidatos a prefeito e vice é de 21 anos e para candidatos a vereador é de 18 anos. A verificação é feita considerada a data estabelecida para a posse, ou seja, 1º de janeiro. (Fonte:TRE-MG)

TRE-MG CANCELA CONDENAÇÃO DE MULTA DO EDITOR LICENCIADO DO JORNAL A GAZETA

A Côrte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais absolveu o Jornal A Gazeta e seu Editor licenciado, Jornalista Dauro Machado, da pena de multa de R$10.000,00 aplicada pela Justiça Eleitoral de Além Paraíba. A Sessão aconteceu no dia 24 de julho de 2012. Na edição número 273 do Jornal A Gazeta foi publicada notícia extraída do site da Prefeitura Municipal referente as ações dos três anos da atual administração. A edição 273 circulou entre dias 13 a 19 de abril de 2012. Assim que a matéria foi publicada, o Ministério Público Eleitoral de Além Paraíba entendeu que se tratava de uma “propaganda eleitoral antecipada”, conduta vedada pela Legislação Eleitoral. O Ministério Público representou contra o Jornal A Gazeta, contra o Prefeito Municipal Wolney Freitas e contra o então editor do Jornal, Dauro Machado . A Promotoria Eleitoral entendeu que a matéria serviu como propaganda antecipada do atual Prefeito Wolney Freitas, à época pré candidato a reeleição para Prefeito. O Jornal A Gazeta, seu Editor Dauro Machado (hoje editor licenciado) e o Prefeito Wolney Freitas apresentaram defesa. O Juiz Eleitoral da Comarca absolveu o Jornal A Gazeta e o Prefeito mas condenou o seu Editor Dauro Machado (hoje Editor licenciado) ao pagamento de uma multa de 10 mil Reais. O Ministério Público eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral pedindo que a condenação da multa fosse também aplicada ao Jornal A Gazeta. O Jornal A Gazeta e seu Editor Dauro Machado (hoje Editor licenciado) também recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral pedindo o cancelamento da condenação. A brilhante Advogada Maria Helena Barbosa de Oliveira foi autora dos recursos. A Advogada alegou que não se tratava de propaganda eleitoral antecipada e sim de mera matéria informativa considerando ter sido a mesma retirada da própria página da Prefeitura na Internet. O Juiz Relator do recurso no TRE-MG, Excelentíssimo Senhor Meritíssimo Juiz Maurício Pinto Ferreira votou dando provimento ao recurso. Em seu voto o Juiz afirmou que não vislumbrou propaganda eleitoral antecipada e votou pelo cancelamento da multa ao Jornalista Dauro Machado. O Juiz também não acatou o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral de estender a pena de multa ao Jornal A Gazeta e manteve o periódico sem qualquer condenação. A Côrte do Tribunal Regional Eleitoral por maioria acatou o voto do Juiz Relator.A Procuradoria Eleitoral junto ao TRE-MG não recorreu da decisão e o cancelamento da multa ao editor licenciado do Jornal A Gazeta tornou-se definitivo, a sentença transitou em julgado. O Jornalista Dauro Machado acompanhou a sessão do TER-MG.

IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE FERNANDO LÚCIO VAI SER DECIDIDA PELO TRE

No sábado, 4 de agosto, o Juiz Eleitoral de Além Paraíba julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura a Prefeito de Fernando Lúcio Donzeles e deferiu (autorizou) o registro da candidatura. Os autores do pedido de impugnação, Dilsinho, candidato a vice Prefeito de Antônio Lamon e Edmilson Rodrigues, candidato a Vereador não se conformaram com o resultado e apelaram ontem ao Tribunal Regional Eleitoral. O recurso tem como objetivo que o TRE-MG reforme a sentença do Juiz Eleitoral de Além Paraíba e impugne a candidatura de Fernando Lúcio Donzeles. Alegam os autores do pedido de impugnação que Fernando Lúcio teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Minas quando foi Prefeito de Além Paraíba. Alega a defesa de Donzeles que a Câmara Municipal à época aprovou as contas do ex Prefeito e atual candidato. A situação agora vai ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte. O recurso deve ser enviado ao Tribunal Regional Eleitoral até o começo da semana que vem já que a Promotora Eleitoral e o candidato Fernando Lúcio através de Advogado deve se manifestar apresentando contra razões a apelação. Quando chegar ao TRE-MG será nomeado um Juiz Relator. O relator vai enviar o recurso para a Procuradoria Regional Eleitoral para parecer. Depois do parecer do Procurador Eleitoral o Juiz Relator dá seu voto julgando o recurso como procedente ou não. O voto do Relator é levado ao Plenário do Tribunal Eleitoral e os demais seis Juízes votarão seguindo ou discordando do voto do Relator, chegando finalmente ao resultado. Aquele que perder no Tribunal Regional Eleitoral poderá ainda apresentar Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral. O TRE-MG é rápido em seus julgamentos e deverá analisar o recurso em 30 dias pelo que se tem visto. Caso exista recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, repete-se todo o processo.

TSE DIVULGA CONTAS PARCIAIS DOS CANDIDATOS

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE - já está divulgando as contas parciais prestadas pelos candidatos a Prefeito e Vereador de todo o Brasil, inclusive de Além Paraíba. É bem interessante ver as prestações de contas e até curioso as vezes. O candidato a Prefeito Antônio Lamon foi o único que até agora apresentou receita e despesa de campanha. A prestação de contas de Lamon mostra que ele teve 12.000 Reais de receita e 10.300 Reais de despesas. O candidato Wolney Freitas está com sua prestação de contas prestadas mas zerada assim como a candidata Jú do PT que também apresentou prestação de contas no zero. Esses dois candidatos segundo a prestação de contas mostram que não arrecadaram nada e nada gastaram. O candidato Fernando Lúcio até o momento da postagem dessa notícia (10:30 horas do dia 08 de agosto de 2012) não teve sua prestação de contas parcial publicada. Terá o candidato enviado a prestação de contas parcial para o TSE? Não sabemos. Candidatos a Vereador também já prestaram suas contas parcialmente. O problema de se apresentar a prestação de contas no zero com a campanha já iniciada pode surgir na prestação final de contas, depois da eleição.  Por exemplo: Os candidatos estão com carros de som na rua, têm material de campanha (faixas e banners) espalhados pela cidade, santinhos, músicas de campanha. Se tudo isso já está na rua tudo isso já tem que ter sido comprado e devidamente pago, pelo menos as notas fiscais cujos números constam nos materiais impressos tem que ter sido emitidas.  Como vai se prestar contas lá na frente de notas fiscais e outros itens de campanhas que foram realizados antes da data da primeira prestação parcial de contas se nessa primeira prestação de contas parcial tudo está zerado.  Candidatos precisam ficar atentos pois prestação de contas reprovadas impedem que os eleitos sejam diplomados e consequentemente tomem posse em janeiro próximo.