quarta-feira, 8 de agosto de 2012

IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE FERNANDO LÚCIO VAI SER DECIDIDA PELO TRE

No sábado, 4 de agosto, o Juiz Eleitoral de Além Paraíba julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura a Prefeito de Fernando Lúcio Donzeles e deferiu (autorizou) o registro da candidatura. Os autores do pedido de impugnação, Dilsinho, candidato a vice Prefeito de Antônio Lamon e Edmilson Rodrigues, candidato a Vereador não se conformaram com o resultado e apelaram ontem ao Tribunal Regional Eleitoral. O recurso tem como objetivo que o TRE-MG reforme a sentença do Juiz Eleitoral de Além Paraíba e impugne a candidatura de Fernando Lúcio Donzeles. Alegam os autores do pedido de impugnação que Fernando Lúcio teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Minas quando foi Prefeito de Além Paraíba. Alega a defesa de Donzeles que a Câmara Municipal à época aprovou as contas do ex Prefeito e atual candidato. A situação agora vai ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte. O recurso deve ser enviado ao Tribunal Regional Eleitoral até o começo da semana que vem já que a Promotora Eleitoral e o candidato Fernando Lúcio através de Advogado deve se manifestar apresentando contra razões a apelação. Quando chegar ao TRE-MG será nomeado um Juiz Relator. O relator vai enviar o recurso para a Procuradoria Regional Eleitoral para parecer. Depois do parecer do Procurador Eleitoral o Juiz Relator dá seu voto julgando o recurso como procedente ou não. O voto do Relator é levado ao Plenário do Tribunal Eleitoral e os demais seis Juízes votarão seguindo ou discordando do voto do Relator, chegando finalmente ao resultado. Aquele que perder no Tribunal Regional Eleitoral poderá ainda apresentar Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral. O TRE-MG é rápido em seus julgamentos e deverá analisar o recurso em 30 dias pelo que se tem visto. Caso exista recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, repete-se todo o processo.

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