quarta-feira, 11 de julho de 2012

175 CIDADÃOS DISPUTAM UMA DAS 13 CADEIRAS NA CÃMARA MUNICIPAL. ENTENDA COMO É FEITA A COMPLICADA CONTA PARA A ELEIÇÃO DE VEREADOR

A Justiça Eleitoral recebeu 175 requerimentos de candidaturas a Vereador de Além Paraíba. Os candidatos a Vereador são de partidos isolados ou de partido que se coligaram com outras legendas. Na eleição para Prefeito, o candidato que obtiver mais votos é eleito já na disputa para Vereador a situação é diferente e a eleição é chamada de proporcional. A eleição para Vereador depende do número total de votos que cada partido ou coligação recebeu. Entenda como é a complicada conta. Num cenário hipotético foram considerados 22.500 votos válidos. Esse número é dividido por treze, que é o número de vagas na Câmara Municipal; Então, 22.500 votos válidos divido por treze cadeiras = 1.730. Esse é o quociente que cada partido deve atingir para disputar as vagas. Suponha que todos os candidatos a Vereador do partido A obtiveram 5.500 votos, os do partido B 4.500 votos, os do partido C 3.900 votos, os do partido D 3.600 votos, os do partido E 3.000 votos e os do partido F 2.000 votos. Todos os partidos acima elegeram  Vereador pois todos tiveram mais de 1.730. Vejamos agora as sobras: O partido A elegeu três Vereadores pois três vezes 1.730 soma-se 5.190 portanto o partido elegeu 3 Vereadores ficando com a sobra 310. O partido B elegeu dois Vereadores pois duas vezes 1.730 soma 3.460 votos ficando com a sobra de 1.040 votos. O partido C elegeu dois Vereadores pois duas vezes 1.730 soma-se 3.460 votos ficando com a sobra de 440 votos. O partido D também elegeu dois Vereador pois duas vezes 1.730 soma-se 3.460 votos ficando com a sobra de 140 votos. O partido E elegeu um Vereador pois uma vez 1.730 soma-se 1.730 votos ficando com a sobra de 1.270 votos. O partido F elegeu um verador pois uma vez 1.730 soma-se 1.730 votos ficando com a sobra de 270 votos. De pronto foram eleitos 12 vereadores. Daí em diante parte-se para as sobras com uma outra conta. A fórmula é a seguinte: O número de votos obtidos pelo partido, dividido pelo número de Vereadores que este partido elegeu mais um. Vamos então a simulação: O partido A elegeu 3 vereadores; então pega-se o número total de votos obtidos pelo partido A que foram 5.500 divide-se pelo número de Vereadores que o partido elegeu 3 mais 1, então divide-se 5.500 por quatro que é igual. A divisão para o partido fica assim 4.500 votos totais obtidos pelo partido B dividido por 2 vereadores que elegeu mais 1, então, 4.500 divido por três que é igual a. No caso do partido C divide-se 3.900 que foi total de votos por ele obtido por dois Vereadores eleitos mais um que é igual a 1.300. No caso do partido D este obteve um total de 3.600 votos, divide-se esse número por dois vereadores eleitos mais um, então 3.600 dividido por três que é igual a 1.200. O Partido E fez três mil votos totais e elegeu um Vereador portanto divide-se 3.000 por um vereador mais um, no caso por dois que é igual 1.500. O Partido F teve 2.000 votos totais e elegeu um Vereador daí divide-se 2.000 por um vereador eleito mais um, no caso divide-se por dois que é igual a 1.000. Logo, no primeira contagem foram eleitos onze Vereadores sobrando duas vagas que serão preenchidas pelos partidos que obtiveram o número maior na segunda divisão portanto o partido B teve um número de 1.500 elege mais um e o partido E teve também um número de 1.500 elegendo a última vaga.  

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